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INSPEÇÃO
DE VEÍCULOS RODOVIARIOS AUTOMOTORES COM SISTEMA DE GNV INSTALADO (Portaria Inmetro
147/2022)
-Documentação
necessária para INSPEÇÃO
INICIAL
-Documentação
para Análise (Verificação)
Para
execução da inspeção, a equipe Técnica/Administrativa deve
verificar os seguintes documentos:
- a)
CRLV;
- b)
Autorização prévia da autoridade de trânsito;
- c)
Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
- d)
Manual do Cliente (original);
- e)
Notas
fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de
gás natural veicular;
- f)
Selo do GNV, quando aplicável;
- g)
Identificação da certificação dos componentes do sistema de
GNV;
- h)
Etiqueta de aviso dos cilindros de GNV;
- i)
Documento
de identificação do proprietário ou condutor do veículo (RG e/ou
CPF).
- j)
CAGN;
-Documentação
para Arquivo (RETENÇÃO)
Para
a execução da inspeção, a equipe Administrativa deve exigir, para
fins de arquivo (retenção), os seguintes documentos
(fotocópias):
-
a)
CRLV;
-
b)
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
(preferencialmente a CNH do condutor);
-
c)
Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do
sistema de gás natural veicular;
-
d)
Certificado de Conformidade do Cilindro GNV;
-
e)
Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
-
f)
CAGN (ou numero do CAGN contido no atestado da qualidade), quando
aplicável.
Obs.:
1)
O
cliente que não possuir certificado de conformidade do cilindro GNV, deverá
apresentar certificado/relatório de reteste do cilindro
(requalificação).
2)
O
atestado da qualidade só deve ser aceito se emitido por empresa registrada no Inmetro,
com o CRI válido no ato da emissão do atestado da qualidade.
3)
Para os casos de instalação de componentes usados, o cliente deverá
apresentar comprovantes de procedência dos componentes e/ou assinar
declaração de responsabilidade.
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INSPEÇÃO
DE VEÍCULOS RODOVIARIOS AUTOMOTORES COM SISTEMA DE GNV INSTALADO
(Portaria Inmetro
147/2022)
-Documentação
necessária para INSPEÇÃO
PERIÓDICA
-Documentação
para Análise (Verificação)
Para
execução da inspeção, a equipe Técnica/Administrativa deve
verificar os seguintes documentos:
- a)
CRLV;
- b)
CSV
(CI) vigente (original ou cópia autenticada em cartório), quando
aplicável;
- c)
Selo do GNV, quando aplicável;
- d)
Identificação da certificação dos componentes do sistema de
GNV;
- e)
Etiqueta de aviso dos cilindros de GNV;
- f)
Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
(preferencialmente a CNH do condutor).
-Documentação
para Arquivo (RETENÇÃO)
Para
a execução da inspeção, a equipe Administrativa deve exigir, para
fins de arquivo (retenção), os seguintes documentos
(fotocópias):
- a)
CRLV;
- b)
Documento de identificação do proprietário ou condutor do
veículo (preferencialmente a CNH do condutor);
- c)
Selo do GNV vigente;
Nota:
Confrome RESOLUÇÃO
Nº 280, DE 30 DE MAIO DE 2008, que dispõe
sobre a inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado
originalmente de fábrica, em veículo automotor, é
obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada
12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo.
A partir do segundo licenciamento, os veículos automotores com sistema de
alimentação de combustível para o uso do GNV, devem comprovar a
realização da inspeção periódica através da
obtenção de Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido eletronicamente
por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN.