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Tabela de Preços

VEÍCULO GNV GNV (TAXI) SINISTRADO MODIFICADO RETIRADA CSV (ANTT)
VEICÚLO PEQUENO (AUTOMÓVEL) R$ 270,00 R$ 270,00 R$ 240,00 R$ 300,00 R$ 300,00 -
VEICÚLO MÉDIO (MICROÔNIBUS, CAMINHONETE) R$ 270,00 R$ 270,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 -
VEICÚLO GRANDE (CAMINHÃO E ÔNIBUS) R$ 700,00 - R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 400,00

Duração dos Serviços

Média de 50 minutos quando iniciado os testes.

Documentos Necessários

▲ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSPEÇÃO PORTARIA 147 GNV
  1. INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIARIOS AUTOMOTORES COM SISTEMA DE GNV INSTALADO (Portaria Inmetro 147/2022)

-Documentação necessária para INSPEÇÃO INICIAL

 

-Documentação para Análise (Verificação)

Para execução da inspeção, a equipe Técnica/Administrativa deve verificar os seguintes documentos:

 

  1. a) CRLV;
  2. b) Autorização prévia da autoridade de trânsito;
  3. c) Atestado de Qualidade do  Instalador Registrado;
  4. d) Manual do Cliente (original);
  5. e) Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de gás natural veicular;
  6. f)  Selo do GNV, quando aplicável;
  7. g) Identificação da certificação dos componentes do sistema de GNV;
  8. h) Etiqueta de aviso dos cilindros de GNV;
  9. i) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (RG e/ou CPF).
  10. j) CAGN;

 

-Documentação para Arquivo (RETENÇÃO)

Para a execução da inspeção, a equipe Administrativa deve exigir, para fins de arquivo (retenção), os seguintes documentos (fotocópias):

 

  1. a) CRLV;
  2. b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (preferencialmente a CNH do condutor);
  3. c) Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de gás natural veicular;
  4. d) Certificado de Conformidade do Cilindro GNV;
  5. e) Atestado de Qualidade do  Instalador Registrado;
  6. f)  CAGN (ou numero do CAGN contido no atestado da qualidade), quando aplicável.

 

Obs.:

1) O cliente que não possuir certificado de conformidade do cilindro GNV, deverá apresentar certificado/relatório de reteste do cilindro (requalificação).

2) O atestado da qualidade só deve ser aceito se emitido por empresa registrada no Inmetro, com o CRI válido no ato da emissão do atestado da qualidade.

3) Para os casos de instalação de componentes usados, o cliente deverá apresentar comprovantes de procedência dos componentes e/ou assinar declaração de responsabilidade.


  1. INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIARIOS AUTOMOTORES COM SISTEMA DE GNV INSTALADO

(Portaria Inmetro 147/2022)

 

-Documentação necessária para INSPEÇÃO PERIÓDICA

 

-Documentação para Análise (Verificação)

Para execução da inspeção, a equipe Técnica/Administrativa deve verificar os seguintes documentos:

  1. a)  CRLV;
  2. b)  CSV (CI) vigente (original ou cópia autenticada em cartório), quando aplicável;
  3. c)  Selo do GNV, quando aplicável;
  4. d)  Identificação da certificação dos componentes do sistema de GNV;
  5. e)  Etiqueta de aviso dos cilindros de GNV;
  6. f) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (preferencialmente a CNH do condutor).

 

-Documentação para Arquivo (RETENÇÃO)

Para a execução da inspeção, a equipe Administrativa deve exigir, para fins de arquivo (retenção), os seguintes documentos (fotocópias):

  1. a)  CRLV;
  2. b)  Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo (preferencialmente a CNH do condutor);
  3. c)  Selo do GNV vigente;

 

Nota: Confrome  RESOLUÇÃO Nº   280, DE  30   DE MAIO  DE  2008, que dispõe sobre a  inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor, é obrigatória a realização de inspeção dos veículos a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro registro e licenciamento do veículo. A partir do segundo licenciamento, os veículos automotores com sistema de alimentação de combustível para o uso do GNV, devem comprovar a realização da inspeção periódica através da obtenção de Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido eletronicamente por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN.

▲ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SINISTRO
  1. INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIARIOS RECUPERADOS DE SINISTRO

(Portaria Inmetro 149/2022)




- Documentação a ser apresentada

Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, a equipe técnico/administrativa deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos:

  1. CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário;
  2. Autorização prévia da autoridade de trânsito;
  3. Nota Fiscal Seguradora;
  4. Boletim de Ocorrência para Veículos envolvidos em Acidente.



- Documentação para arquivo

Para fins de arquivo a equipe técnico/administrativa deve reter os seguintes documentos (fotocópias):

  1. a) CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.
  2. b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário.
  3. c) Nota Fiscal Seguradora;
  4. d) Boletim de Ocorrência para Veículos envolvidos em Acidente.
▲ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VEICULOS MODIFICADOS
  1. INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIARIOS MODIFICADOS OU FABRICADOS ARTEZANALMENTE

(Portaria Inmetro 149/2022)

 

6.1 Documentação a ser apresentada:

Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo rodoviário, a equipe técnico/administrativa deve solicitar a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.1 Veículos modificados

  1. a) CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
  2. b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  3. c) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.

 

6.1.2 Veículos fabricados artesanalmente

  1. a) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  2. b) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
  3. c) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
  4. d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo.
  5. e) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

6.2 Documentação para arquivo

Para fins de arquivo a equipe técnico/administrativa deve reter os seguintes documentos (fotocópias):

6.2.1 Veículos modificados

  1. a) CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
  2. b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

6.2.2 Veículos fabricados artesanalmente

  1. a) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
  2. b) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
  3. c) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
  4. d) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

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